NOTA OFICIAL | Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Instituto dos Advogados Capixabas (IAC), no cumprimento de sua missão de defesa do Estado Democrático de Direito e dos princípios fundamentais que regem o sistema jurídico brasileiro, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à Resolução 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O retorno das atividades forenses não pode ocorrer sem o necessário e urgente debate em torno desta matéria.
A referida Resolução, ao estabelecer o julgamento virtual como regra geral no Poder Judiciário, contraria princípios constitucionais basilares, como o contraditório e a ampla defesa. O formato virtual, ao substituir a sustentação oral em tempo real pela mera possibilidade de envio de arquivos previamente gravados, desconsidera a essencialidade do diálogo direto e imediato entre os advogados e os membros do colegiado, violando prerrogativas indispensáveis ao exercício da cidadania e à plena realização da justiça.
Ademais, o modelo de julgamento virtual, tal como apresentado pelo CNJ, apresenta sérias limitações quanto ao controle dos jurisdicionados sobre o processo decisório. A tecnologia, embora valiosa como meio, jamais pode ser elevada à condição de fim em si mesma. A efetividade da prestação jurisdicional não se mede apenas pelo volume de processos julgados, mas, sobretudo, pela qualidade das decisões proferidas, as quais devem refletir transparência, pluralidade e a busca pela pacificação social.
O IAC ressalta que a modernização do Judiciário deve ser pautada pelo equilíbrio entre eficiência e a preservação de garantias fundamentais. Nesse sentido, a realização de julgamentos presenciais, com a participação ativa das partes, contribui para um sistema mais democrático e acessível.
Convocamos nossos associados e a comunidade jurídica capixaba a debaterem amplamente este tema de extrema relevância, reiterando nosso compromisso para dialogar com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em busca da qualidade do nosso sistema de justiça enquanto ferramenta de concretização cidadã.
Antônio Augusto Genelhu Júnior
Presidente do IAC